A UE não proíbe a relva artificial

A recente adoção do Regulamento (UE) 2 023/2055 pela Comissão Europeia causou alguma preocupação entre os utilizadores de relva artificial. A cobertura mediática alarmante levou as pessoas a acreditar que a sua utilização seria totalmente proibida. No entanto, esta notícia foi mal interpretada e, na realidade, o que foi aprovado é um regulamento mais rigoroso para certos materiais utilizados pelos fabricantes.

O Regulamento (UE) 2023/2055 NÃO proíbe a relva artificial.

É essencial explicar que este regulamento NÃO proíbe a relva artificial, mas centra-se na regulamentação do enchimento ou do substrato da relva desportiva artificial, especificamente no que diz respeito aos microplásticos. A fim de esclarecer eventuais dúvidas, vamos detalhar os aspectos mais importantes deste regulamento e o que ele afecta:

A relva artificial decorativa não é afetada

O primeiro e mais importante esclarecimento é que o Regulamento REACH não afecta a relva artificial decorativa, ou seja, a relva artificial instalada em jardins, terraços, interiores, áreas públicas e empresas. Em suma, o que vendemos na nossa loja online de Jardim Artificial. Este tipo de relva artificial é instalado sem enchimento ou com enchimento de sílica, a borracha nunca é utilizada como alternativa, portanto, a sua utilização e instalação prosseguirão como atualmente. Além disso, o relva artificial decorativa é um opção sustentável e amiga do ambiente devido à baixo consumo de água necessário para a sua manutenção.

Alternativas permitidas

A partir da data de entrada em vigor do regulamento, ou seja, após 17 de outubro de 2031, não podem ser instalados novos campos de relva artificial com grânulos de enchimento considerados microplásticos, de dimensão inferior a 5 mm. No entanto, será permitida a instalação de campos de relva desportiva artificial que utilizem alternativas mais sustentáveis e ecológicas com enchimento orgânico, como cortiça, madeira ou caroços de azeitona.

Existe uma moratória de 8 anos até à implementação

O regulamento estabelece uma moratória de 8 anos a partir de 17 de outubro de 2023. Durante este período, é permitida a instalação de campos de relva desportiva artificial com enchimento considerado microplástico, sendo o mais comum o derivado da reciclagem de pneus usados. Isto significa que , até 2031, será possível continuar a instalar campos de relva artificial com este tipo de enchimento.

Continua a utilizar os campos anteriormente instalados

É importante sublinhar que, após a data de proibição de 2031, não será proibida a utilização de campos previamente instalados que utilizem estes granulados, nem haverá qualquer obrigação de os desinstalar e eliminar. Os campos existentes podem continuar a ser utilizados sem problemas.

Em resumo, o novo regulamento da UE NÃO proíbe a relva artificial, mas centra-se na regulamentação de certos tipos de enchimento (que contêm microplásticos) na relva desportiva artificial. Este regulamento procura promover a sustentabilidade e a proteção do ambiente. Mas tu, os clientes de Jardim Artificial podem ficar descansados, este regulamento NÃO vos afecta.

Em Artificial Garden também estamos conscientes do cuidado com o meio ambiente, por isso, entre os nossos modelos de
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incluímos alternativas ecológicas e sustentáveis que oferecem relva artificial 100% reciclável para os nossos clientes.

Se quiseres saber mais sobre estes modelos recicláveis, lê o nosso artigo no blogue no qual explicamos as suas características.

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